Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 1ª RELATORIA

   

1. Processo nº:250/2023
    1.1. Anexo(s)5379/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5379/2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 2018
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Recorrente:ELZIVAN NORONHA RODRIGUES SILVA - CPF: 35019107115
6. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA
7. Distribuição:1ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
9. Proc.Const.Autos:RENAN ALBERNAZ DE SOUZA (OAB/TO Nº 5365)
10. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

11. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 82/2023-RELT1

11.1. Versam os presentes autos sobre o Pedido de Reexame interposto pela Sra. Elzivan Noronha Rodrigues Silva, então Prefeita Municipal de Colmeia-TO, por meio de seu procurador, Adv. Renan Albernaz de Sousa, portador da OAB/TO nº 45.365, em face do Parecer Prévio nº 135/2022– TCE/TO – 1ª Câmara, emitido nos autos nº 5379/2019, que tratam da prestação de contas consolidadas do Município referentes ao exercício de 2018.

11.2. Nos termos da Certidão nº 98/2023 (evento nº 4) a Secretaria do Pleno atestou a tempestividade do presente recurso, uma vez que foi protocolizado em 19/01/2023 e a Decisão recorrida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 3134, de 22/11/2022, com publicação em 23/11/2022.

11.3. Nos termos do Despacho nº 12/2023 (evento nº 5), foi determinada a tramitação dos autos à Coordenadoria de Recursos e Ministério Público de Contas, bem como a anexação dos autos nº 5392/2019 ao presente recurso, o que foi feito conforme Termo de Apensamento nº 20/2023 (evento 6).

11.4. Em seguida, o processo foi examinado pela Coordenadoria de Recursos que emitiu a Análise de Reexame nº 02/2023 (evento nº 7), concluindo pelo conhecimento e não provimento do recurso.

11.5. O Procurador de Contas Dr. Marcos Antônio da Silva Modes emitiu o Parecer nº 171/2023-PROCD (evento nº 8), concluindo (...) “ conhecimento do presente Pedido de Reexame, por ser próprio e tempestivo, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se incólume os termos do Parecer Prévio nº 135/2022 – TCE/TO, 1ª Câmara”.

É o relatório

Documento assinado eletronicamente por:
MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 10/05/2023 às 15:39:31
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 284064 e o código CRC B094801

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.