1. Processo nº: 250/2023     1.1. Anexo(s) 5379/2019
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5379/2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 20183. Responsável(eis): NAO INFORMADO 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Recorrente: ELZIVAN NORONHA RODRIGUES SILVA - CPF: 35019107115 6. Origem: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA 7. Distribuição: 1ª RELATORIA 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS 9. Proc.Const.Autos: RENAN ALBERNAZ DE SOUZA (OAB/TO Nº 5365) 10. Representante do MPC: Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES
11. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 82/2023-RELT1
11.1. Versam os presentes autos sobre o Pedido de Reexame interposto pela Sra. Elzivan Noronha Rodrigues Silva, então Prefeita Municipal de Colmeia-TO, por meio de seu procurador, Adv. Renan Albernaz de Sousa, portador da OAB/TO nº 45.365, em face do Parecer Prévio nº 135/2022– TCE/TO – 1ª Câmara, emitido nos autos nº 5379/2019, que tratam da prestação de contas consolidadas do Município referentes ao exercício de 2018.
11.2. Nos termos da Certidão nº 98/2023 (evento nº 4) a Secretaria do Pleno atestou a tempestividade do presente recurso, uma vez que foi protocolizado em 19/01/2023 e a Decisão recorrida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 3134, de 22/11/2022, com publicação em 23/11/2022.
11.3. Nos termos do Despacho nº 12/2023 (evento nº 5), foi determinada a tramitação dos autos à Coordenadoria de Recursos e Ministério Público de Contas, bem como a anexação dos autos nº 5392/2019 ao presente recurso, o que foi feito conforme Termo de Apensamento nº 20/2023 (evento 6).
11.4. Em seguida, o processo foi examinado pela Coordenadoria de Recursos que emitiu a Análise de Reexame nº 02/2023 (evento nº 7), concluindo pelo conhecimento e não provimento do recurso.
11.5. O Procurador de Contas Dr. Marcos Antônio da Silva Modes emitiu o Parecer nº 171/2023-PROCD (evento nº 8), concluindo (...) “ conhecimento do presente Pedido de Reexame, por ser próprio e tempestivo, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se incólume os termos do Parecer Prévio nº 135/2022 – TCE/TO, 1ª Câmara”.
É o relatório
Documento assinado eletronicamente por: MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 10/05/2023 às 15:39:31, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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